O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está em vigor no Brasil desde 03 de Janeiro de 2022 mas, surpreendentemente, ainda é um “quase desconhecido” em sua essência.
Instituído pela nova Norma Regulamentadora n° 1 (NR 1), o PGR não é apenas um papel protocolar; ele é a espinha dorsal do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas empresas.
Para desmistificar o PGR, é fundamental reverter o erro conceitual de tratá-lo como um mero documento.
O PGR é um Programa, Não um Documento Isolado
O PGR é, antes de tudo, um programa dinâmico constituído para dar suporte e materializar o GRO. Ele é o meio pelo qual a organização planeja, implementa e avalia as ações contínuas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O programa PGR é documentado, no mínimo, por dois elementos centrais:
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O Inventário de Riscos (a base de conhecimento: o que existe de risco).
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O Plano de Ação (a base de planejamento: o que será feito).
O Calcanhar de Aquiles do PGR: A Incompletude nas Avaliações
O Inventário de Riscos deve ser um registro completo e contínuo dos perigos e riscos ocupacionais. A falta de abrangência nesse inventário é a principal razão pela qual muitos PGRs se tornam incompletos e não conformes.
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A Lacuna da Ergonomia (Risco Atual)
O PGR exige a integração de riscos de todas as naturezas. Isso significa que o Inventário deve contemplar os riscos ergonômicos. Por isso:
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Os resultados iniciais da avaliação de ergonomia devem ser incluídos, sendo a Análise Ergonômica Preliminar – ARP (conforme a NR-17) parte da documentação mínima exigida.
Muitos PGRs atualmente elaborados estão incompletos e vulneráveis à fiscalização por ignorarem a ARP.
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O Exercício de Futurologia: Os Riscos Psicossociais (Risco Iminente)
Em um exercício de futurologia, podemos prever que o próximo grande ponto cego do PGR será a omissão das avaliações dos Fatores de Riscos Psicossociais (FRPS).
Assim que entrar em vigor a obrigatoriedade de avaliar os FRPS (prevista atualmente para maio de 2026), os resultados dessas avaliações se tornarão outra documentação compulsória do PGR.
É fundamental que as empresas aprendam com a falha atual na ergonomia e comecem a se estruturar para os FRPS, evitando que, no futuro, seus PGRs sejam considerados omissos por negligenciarem riscos como sobrecarga de trabalho, assédio e má organização laboral.
Fim do GHE: O Foco na Caracterização do Processo
Outro ponto de ruptura trazido pelo PGR está na forma de caracterizar o ambiente de trabalho. O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, informações sobre a caracterização dos processos e ambientes de trabalho.
Isso significa que toda e qualquer avaliação que ainda utilize o obsoleto conceito do “Grupo Homogêneo de Exposição (GHE)” está conceitualmente equivocada. O foco migrou da mera semelhança de exposição para a caracterização detalhada do ambiente e do processo produtivo.