PGR: Mais que um documento, um Programa de Gestão que revolucionou a NR 1

Postado em 16/10/2025
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O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está em vigor no Brasil desde 03 de Janeiro de 2022 mas, surpreendentemente, ainda é um “quase desconhecido” em sua essência.
Instituído pela nova Norma Regulamentadora n° 1 (NR 1), o PGR não é apenas um papel protocolar; ele é a espinha dorsal do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas empresas.
Para desmistificar o PGR, é fundamental reverter o erro conceitual de tratá-lo como um mero documento.

 

O PGR é um Programa, Não um Documento Isolado

O PGR é, antes de tudo, um programa dinâmico constituído para dar suporte e materializar o GRO. Ele é o meio pelo qual a organização planeja, implementa e avalia as ações contínuas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O programa PGR é documentado, no mínimo, por dois elementos centrais:
  • O Inventário de Riscos (a base de conhecimento: o que existe de risco).
  • O Plano de Ação (a base de planejamento: o que será feito).

 

O Calcanhar de Aquiles do PGR: A Incompletude nas Avaliações

O Inventário de Riscos deve ser um registro completo e contínuo dos perigos e riscos ocupacionais. A falta de abrangência nesse inventário é a principal razão pela qual muitos PGRs se tornam incompletos e não conformes.

 

  1. A Lacuna da Ergonomia (Risco Atual)

O PGR exige a integração de riscos de todas as naturezas. Isso significa que o Inventário deve contemplar os riscos ergonômicos. Por isso:
  • Os resultados iniciais da avaliação de ergonomia devem ser incluídos, sendo a Análise Ergonômica Preliminar – ARP (conforme a NR-17) parte da documentação mínima exigida.
Muitos PGRs atualmente elaborados estão incompletos e vulneráveis à fiscalização por ignorarem a ARP.

 

  1. O Exercício de Futurologia: Os Riscos Psicossociais (Risco Iminente)

Em um exercício de futurologia, podemos prever que o próximo grande ponto cego do PGR será a omissão das avaliações dos Fatores de Riscos Psicossociais (FRPS).
Assim que entrar em vigor a obrigatoriedade de avaliar os FRPS (prevista atualmente para maio de 2026), os resultados dessas avaliações se tornarão outra documentação compulsória do PGR.
É fundamental que as empresas aprendam com a falha atual na ergonomia e comecem a se estruturar para os FRPS, evitando que, no futuro, seus PGRs sejam considerados omissos por negligenciarem riscos como sobrecarga de trabalho, assédio e má organização laboral.

 

Fim do GHE: O Foco na Caracterização do Processo

Outro ponto de ruptura trazido pelo PGR está na forma de caracterizar o ambiente de trabalho. O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, informações sobre a caracterização dos processos e ambientes de trabalho.
Isso significa que toda e qualquer avaliação que ainda utilize o obsoleto conceito do “Grupo Homogêneo de Exposição (GHE)” está conceitualmente equivocada. O foco migrou da mera semelhança de exposição para a caracterização detalhada do ambiente e do processo produtivo.

 

Conclusão: Urgência e o Risco do Desconhecimento

A obrigatoriedade de elaborar e implementar o GRO e o PGR já vigora há mais de três anos. A persistência do desconhecimento sobre a natureza do PGR — tratando-o como um documento estático em vez de um programa dinâmico e integrado — é o maior risco para a eficácia da SST no Brasil.
O PGR exige a integração contínua e completa de todos os riscos. A falha na inclusão da ARP e o risco iminente de omissão dos FRPS demonstram que as empresas precisam de uma mudança cultural para tratar o PGR como o programa de gestão que ele realmente é.

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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