Li uma postagem tratando do Parâmetro 50.006 (adicional GIILRAT), que dizia que para regularizar a situação, a empresa deve retificar o evento S-1200 de cada trabalhador exposto a ruído acima de 85 dB(A).
Assim, sem mais comentários. Como se fosse a coisa mais simples do mundo para fazer.
Ocorre que há que retificar Eventos S-1200 desde 01/07/2020 (Publicação do Decreto nº 10.410/2020).
Como estamos em 12/2025 pode ocorrer de um colaborador nesse período mudar seja de ambiente de trabalho ou de nível de exposição, passando para uma atividade onde o ruído esteja igual ou abaixo de 85 dB(A).
Se isso ocorrer o S-2240 foi reenviado e a retificação precisa acompanhar o que ele “diz”.
Na realidade, a situação sobre a Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 50.006 – Adicional GILRAT é extremamente crítica e complexa, pois envolve a retroatividade de exigências tributárias (GILRAT/RAT) com a gestão dinâmica dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial.
O problema central é a exigência de retificação do S-1200 (Remuneração do Trabalhador) para refletir a nova base legal do adicional GILRAT, que remonta a julho de 2020.
Aqui estão considerações adicionais e os pontos de atenção que devem ser destacados:
Considerações Adicionais: Malha Fiscal e Retificação
1. O Risco Imediato e o Prazo
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Risco de Autuação: O Parâmetro 50.006 (Adicional GILRAT) é uma checagem direta da Receita Federal (RFB). A empresa que recebeu essa notificação já está sob risco de autuação. A retificação deve ser feita imediatamente para evitar a cobrança retroativa com multas e juros.
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Implicação Financeira (Adicional GILRAT): A retificação do S-1200 desde 01/07/2020 resultará no pagamento do adicional da alíquota RAT (1%, 2% ou 3% sobre a remuneração), dependendo da aposentadoria especial, para os trabalhadores expostos. Isso implica gerar e pagar novas guias de impostos (DASN ou DCTFWeb) referentes a períodos passados.
2. A Complexidade da Retificação em Casos de Mudança de Risco
O ponto sobre a mudança de ambiente de trabalho ou nível de exposição é o que torna a retificação complexa:
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O S-2240 como Guia: O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) é a fonte primária que valida ou invalida o S-1200. O S-1200 retificado deve ser matematicamente coerente com o código de exposição e o Fator de Risco (FPAS/RAT) declarado no S-2240 para aquele trabalhador, naquele mês específico.
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Retroatividade Dinâmica (Julho/2020 a Dezembro/2025):
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Se um colaborador estava exposto a ruído >85 dB(A)} em 07/2020, mas mudou de função para um ruído igual ou menor do que 85 {dB(A) em 01/2023, o S-1200 deve ser retificado com o adicional apenas para o período de 07/2020 a 12/2022.
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A retificação não pode ser um processo “em massa”; deve ser feita mês a mês e trabalhador por trabalhador, respeitando as datas de início e fim de exposição registradas no S-2240.
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3. A Importância da Plataforma Especializada
A Malha Fiscal 50.006 reforça a tese do webinar da ABRAPSA do dia 10/12/2025:
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Necessidade de Especialização: Uma plataforma especializada (como o SIGOWEB) é crucial para gerenciar essa retificação. Um sistema generalista (ERP) dificilmente teria a inteligência de SST para correlacionar corretamente a data de início da exposição (S-2240) com a retificação do evento de folha (S-1200) em cada período.
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Histórico de Dados: O sistema precisa ter um histórico de risco rigoroso e detalhado para cada CPF, identificando o mês exato em que a exposição mudou ou cessou, garantindo que o S-1200 não seja retificado para meses indevidos.
4. Ação Imediata Sugerida
A empresa deve seguir uma ordem de prioridade:
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Auditoria Inicial: Realizar uma auditoria no S-2240 enviado desde 01/07/2020 para todos os trabalhadores expostos a ruído >85 {dB(A).
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Mapeamento de Períodos: Mapear o período exato (mês/ano de início e fim) de exposição para cada funcionário afetado.
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Retificação em Lote Controlado: Utilizar a plataforma especializada para gerar os S-1200 de retificação apenas para os meses corretos, garantindo a coerência com o S-2240.
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Recálculo de Guias: Após a retificação, gerar e pagar as guias de recolhimento de impostos (com os acréscimos legais) para fechar a pendência com a RFB.
A mensagem para as Organizações é clara: O desafio da Malha Fiscal 50.006 não é um erro de folha simples, mas sim um erro grave de gestão de risco com impacto tributário retroativo. A complexidade dessa retroatividade exige mais do que uma simples ferramenta. É fundamental que a solução de SST seja uma plataforma especializada, integrada ao Sistema de Gestão de RH/Folha em uma via de duas mãos.
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Por um lado, ela recebe os dados organizacionais do RH.
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Pelo outro, ela fornece ao Sistema de Folha as informações sobre os graus de exposição ao agente nocivo de cada colaborador, permanentemente atualizadas.