SST na Terceirização: Obrigações tributárias de Contratantes e Contratadas no eSocial

Postado em 06/08/2025
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Empresas que contratam ou cedem mão de obra precisam de atenção redobrada à Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A legislação brasileira prevê que a exposição a agentes nocivos pode garantir ao trabalhador a aposentadoria especial, o que gera obrigações adicionais para as empresas.

 

Aposentadoria Especial e o eSocial

Para comprovar a exposição a agentes nocivos e garantir os direitos previdenciários, as empresas devem:
  1. Elaborar o LTCAT: O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é o documento que identifica e avalia os agentes nocivos (Decreto 3.048/99 = Tabela 24 do eSocial).
  2. Enviar o Evento S-2240: As informações do LTCAT são enviadas ao eSocial. Em casos de terceirização, a empresa contratada informa o CNPJ da contratante, onde o trabalho foi realizado.
 

Contribuições Adicionais na Terceirização

A Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 define as regras de retenção e as contribuições adicionais, atribuindo responsabilidades para ambas as partes.
  • Empresa Contratada: Deve recolher o FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial), cuja alíquota varia de 6% a 12% sobre a remuneração dos trabalhadores expostos a riscos.
  • Empresa Contratante: É responsável por reter os habituais 11% do valor da nota fiscal. Se a atividade do trabalhador o expõe a condições especiais, a contratante também deve recolher uma contribuição adicional, com alíquotas de 1%, 2% ou 3%, dependendo do tempo necessário para a aposentadoria especial.
A IN 2.110 reforça a responsabilidade solidária, o que significa que a empresa contratante pode ser penalizada com multas e juros caso a contratada não recolha corretamente as contribuições.
 

A Sincronia dos Eventos no eSocial

A consistência das informações enviadas ao eSocial é crucial para evitar problemas.
  • S-1200 e S-2240: O Evento S-1200 (remunerações) e o S-2240 (condições ambientais) precisam estar em sintonia. Se o S-1200 indica a contribuição adicional por exposição a riscos, o S-2240 precisa detalhar qual o agente nocivo que justifica essa contribuição. Uma divergência entre eles pode gerar multas e questionamentos. E o contrário: Se o S-1200 indica que inexiste exposição que justifique a contribuição adicional por exposição a riscos, e o S-2240 aponta algum risco que enseje o direito à aposentadoria especial, há a divergência.
  • Controle Eficiente: Para empresas com muitos funcionários, a gestão manual desses dados é arriscada. O uso de um software especializado é fundamental para garantir a consistência das informações e a conformidade com a legislação.

 

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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