A nova 𝗣𝗼𝗿𝘁𝗮𝗿𝗶𝗮 𝗠𝗧𝗘 𝗻º 1.131/2025 revoluciona a conformidade trabalhista digital no Brasil, tornando as multas mais objetivas e rigorosas. Um único erro ou omissão no eSocial pode resultar em autuações consideráveis para sua empresa.
𝗠𝘂𝗹𝘁𝗮𝘀 𝗻𝗼𝘀 𝗘𝘃𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗦𝗦𝗧 𝗱𝗼 𝗲𝗦𝗼𝗰𝗶𝗮𝗹
Para os eventos de 𝗦𝗮ú𝗱𝗲 𝗲 𝗦𝗲𝗴𝘂𝗿𝗮𝗻ç𝗮 𝗱𝗼 𝗧𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼 (𝗦𝗦𝗧), a atenção deve ser redobrada:
• 𝗦-2210 (𝗖𝗔𝗧): A falta ou atraso na CAT (até o 1º dia útil seguinte à ocorrência, ou imediato em caso de óbito) pode gerar multas entre R$ 1.412,00 e R$ 7.786,02.
• 𝗦-2220 (𝗔𝗦𝗢): O Atestado de Saúde Ocupacional deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente ao exame. O eSocial monitora prazos (admissional, periódico anual/bianual via S-2200). A não conformidade acarreta multas de R$ 402,23 a R$ 4.024,43.
• 𝗦-2240 (𝗔𝗴𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗡𝗼𝗰𝗶𝘃𝗼𝘀): Informações sobre exposição, base do PPP eletrônico, devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente à obrigatoriedade/admissão. Multas variam de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70. Erros ou omissões podem comprometer a aposentadoria especial do trabalhador.
𝗢 𝗗𝗲𝘀𝗮𝗳𝗶𝗼 𝗱𝗮 𝗔𝘂𝗱𝗶𝘁𝗼𝗿𝗶𝗮 𝗱𝗲 𝗗𝗮𝗱𝗼𝘀
A Portaria MTE nº 1.131/2025 acendeu um alerta válido sobre multas por erros ou omissões nos eventos de SST. A questão é: como auditar os envios para garantir sua perfeição?
Não há uma ferramenta mágica que identifique “o erro” se o eSocial já processou o arquivo sem falhas técnicas. O desafio é encontrar inconsistências ou dados faltantes que, embora aceitos, não representam a realidade da SST da empresa.