Recentemente, decidi testar uma teoria: se um sindicato recebesse hoje um Laudo de Insalubridade (LI) ou Periculosidade (LP), quanto tempo levaria para encontrar brechas para uma ação judicial?
O resultado foi impressionante. Apresentei um laudo técnico real, emitido em janeiro de 2025, a uma Inteligência Artificial. Em apenas 10 segundos, a IA não apenas leu o documento, mas identificou inconsistências que o tornam um verdadeiro manual de como criar passivos trabalhistas.
O que eu encontrei nesse laudo de 2025? A análise revelou falhas que comprometem totalmente a segurança jurídica da empresa:
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Vício de Metodologia: Fundamentação em normas de 1966 e 1977.
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Agentes Inexistentes: Inclusão de “iluminamento” (revogado em 1990) como insalubridade, denunciando o uso de modelos “copia e cola”.
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A Ficção da Neutralização: Afirmação de proteção por EPI sem prova digital de fluxo e reposição.
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Paradoxo da Calibração: Medições de ruído sem certificados de calibração vigentes anexados.
A partir de abril de 2026, com a Portaria MTE nº 2.021/2025, esses documentos estarão obrigatoriamente nas mãos de trabalhadores e sindicatos. Será que o seu sindicato encontraria algo do gênero nos seus LIPs?
Com uma análise rápida como essa, o caminho para uma ação judicial fica pronto:
1. Pedido de Anulação do Laudo por vício de origem e normas obsoletas.
2. Pleitear Adicionais Retroativos usando o próprio laudo como “confissão de risco”.
3. Ajuizar Ações Civis Públicas por gestão de saúde simulada.
Utilidade Prática: Como se proteger hoje?
Utilidade Prática: Como se proteger hoje? O tempo está correndo e você pode usar a tecnologia a seu favor. Minha recomendação é que você não aceite novos LIPs e audite os já existentes antes que eles se tornem públicos. É fácil, rápido e não requer habilidade técnica.
Basta fazer o upload do PDF na sua IA de preferência e usar este prompt:
“Analise este laudo de insalubridade e identifique: 1. Normas técnicas ou bibliografias obsoletas/revogadas; 2. Inconsistências entre riscos admitidos e medidas de proteção sem evidência de fluxo; 3. Ausência de certificados de calibração ou memórias de cálculo. Este documento resistiria a uma impugnação judicial?”