Nos últimos dias, circulam interpretações de advogados e consultores sobre a Lei Complementar nº 224/2025, afirmando que impostos aumentariam automaticamente em 10%. Uma leitura direta da lei, especialmente do artigo 14-A, inciso III, mostra que o cenário é bem diferente: o foco está na responsabilidade social mensurável, e não em percentuais automáticos de corte.
Incentivos condicionados a resultados
A LC 224/2025 estabelece que benefícios tributários, financeiros e creditícios federais dependem do cumprimento de metas claras e auditáveis, em três dimensões:
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Econômica: geração de empregos e investimentos produtivos.
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Social: promoção da saúde, bem-estar, inclusão e redução de desigualdades.
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Ambiental: sustentabilidade e mitigação de impactos ambientais.
No âmbito social, a lei não detalha indicadores específicos, criando uma lacuna normativa: cabe ao beneficiário demonstrar resultados concretos por meio de métodos científicos e métricas confiáveis. É nesse contexto que o Pilar Social do ESG se torna essencial, convertendo saúde, integridade psicossocial e cultura organizacional em ativos estratégicos.
Para apoiar as organizações nessa responsabilidade, desenvolvemos o Projeto de Diretrizes Técnicas para Manutenção de Incentivos Fiscais — conformidade com o Art. 14-A da LC 224/2025 e Decreto 12.808/2025. O projeto define como estruturar e documentar metas sociais, fornecendo lastro técnico para que indicadores de saúde, bem-estar e engajamento cultural se tornem auditáveis, juridicamente defensáveis e alinhados ao padrão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental (Lei 14.831/2024).
O mito do corte de 10%
O § 4º do artigo 4º menciona cortes padrão de 10% em alguns benefícios, mas o espírito da lei é outro:
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A redução só ocorre se não houver metas definidas ou se elas não forem cumpridas.
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Metas claras e atingidas mantêm os benefícios integrais.
Ou seja, a LC 224/2025 não busca aumentar impostos de forma automática, mas sim vincular incentivos à responsabilidade social mensurável, transformando benefícios fiscais em instrumentos de política pública efetiva.
Transformando metas sociais em valor estratégico
Ao integrar métricas de saúde ocupacional, bem-estar e engajamento cultural, as organizações podem:
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Proteger o ativo fiscal, garantindo manutenção de incentivos.
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Fortalecer o capital humano, aumentando produtividade, engajamento e resiliência organizacional.
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Criar prova robusta de conformidade, auditável e resistente a escrutínio de órgãos fiscais.
Dessa forma, a dimensão social deixa de ser apenas uma meta aspiracional e passa a ser um ativo estratégico, capaz de gerar valor real para a empresa e para a sociedade.
Conclusão
A LC 224/2025 é sobre responsabilidade e resultados mensuráveis, não sobre aumento automático de impostos. Quem entrega resultados sociais concretos mantém os incentivos; quem não entrega corre o risco de ter benefícios reduzidos ou suspensos.
O Pilar Social do ESG, quando tratado com rigor técnico e apoiado em projetos estruturados como o Projeto de Diretrizes Técnicas para Manutenção de Incentivos Fiscais, transforma benefícios fiscais em agentes de transformação social, convertendo conformidade legal em vantagem competitiva e garantindo que o investimento em pessoas seja também um investimento em sustentabilidade e reputação corporativa.