Dificuldade para estabelecer nexo causal entre riscos e doenças psicossociais

Postado em 27/01/2025
Compartilhe
A dificuldade em estabelecer um nexo causal consistente entre eventuais riscos psicossociais identificados no Inventário de Riscos do PGR e o desenvolvimento de doenças nos trabalhadores: essa é a grande questão!
Embora avaliações sejam necessárias e possam detectar problemas de saúde, a complexidade reside em vincular tais problemas diretamente ao trabalho.
A inclusão dos riscos psicossociais no Inventário de riscos do PGR visa identificar fatores presentes nos ambientes de trabalho que podem impactar negativamente a saúde mental e física dos trabalhadores, levando ao desenvolvimento de condições como doenças cardiovasculares e lesões musculoesqueléticas.
Contudo, o adoecimento mental geralmente resulta da interação de múltiplas causas, como predisposição genética, desequilíbrios neuroquímicos, exposição a estressores sociais, econômicos e culturais, dificuldades no manejo de emoções, uso de substâncias lícitas ou ilícitas e experiências traumáticas.
Os determinantes da saúde mental do trabalhador se manifestam tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele. Os instrumentos de avaliação de riscos psicossociais aplicados no contexto laboral identificam condições que podem predispor ao estresse e outros transtornos mentais, mas se restringem ao período em que o indivíduo está na empresa, sem abranger outros fatores externos.
Essa limitação na investigação dificulta a atribuição da causalidade das doenças psicossociais exclusivamente ao trabalho. Mesmo ao considerar o trabalho como concausa – ou seja, um fator que, somado a outras causas, contribui para o resultado –, surge a dificuldade de quantificar sua importância relativa. A concausa, por definição, não é suficiente, por si só, para gerar o dano.
Portanto, estabelecer um nexo causal direto entre a atividade laboral e o dano à saúde mental é complexo. Dada a natureza multifatorial das doenças psicossociais, torna-se igualmente difícil estimar a contribuição do trabalho como nexo concausal.
Corroborando essa dificuldade, o Dr. Itamar Hirano Schimozako Júnior, em artigo sobre nexo causal e perícia médica (1), afirma: “A falta de padronização para o estabelecimento de nexo causal dos transtornos mentais nas perícias trabalhistas torna este trabalho desafiador, devendo levar em consideração a experiência, atualizações profissionais e adequações às normas e diretrizes vigentes”.
Quando a avaliação de um risco se fundamenta na ocorrência de doenças nos expostos, a ausência de um nexo causal estabelecido entre o suposto risco e a doença cria um argumento circular: a doença é usada para inferir a existência do risco, mas a própria existência do risco é questionada pela falta de comprovação de sua relação com a doença. Como, então, validar a existência desse risco?
Referência:
1. Estabelecimento do Nexo Causal nos Transtornos Mentais em Perícias Trabalhistas – Shimozako Júnior, I. H. em Perspectivas em Medicina Legal e Perícia Médica – Ano 9, 2024 – https://www.perspectivas.med.br/2024/11/estabelecimento-do-nexo-causal-nos-transtornos-mentais-em-pericias-trabalhistas/ (Acessado em 27/01/2025).

 

Leia também

Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

Receba conteúdos exclusivos sobre Segurança no Trabalho e Saúde, eSocial e PGR.