O Canal de Denúncias é hoje uma exigência legal, amparada pela Lei nº 14.457/22 (Programa Emprega + Mulheres), pela Lei nº 14.611/23 (Igualdade Salarial) e pelas disposições da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e do Decreto nº 11.129/22, que determinam a adoção de mecanismos internos de denúncia e proteção ao denunciante.
No campo da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), a NR 5 — que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) — também estabelece a obrigatoriedade de disponibilizar um canal específico para recebimento de denúncias de assédio moral, assédio sexual e violência no trabalho, com garantia de sigilo e tratamento adequado.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho recomenda fortemente a adoção desses canais como boa prática de compliance trabalhista.
Mas ele é também uma exigência moral: oferecer ao trabalhador um espaço seguro e confidencial para relatar situações que afetam sua dignidade, saúde e segurança. Trata-se de assegurar um ambiente de escuta, acolhimento e resposta, reforçando a confiança e o compromisso ético das organizações.
O que motiva as denúncias
As denúncias recebidas são, em grande parte, motivadas por:
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Assédio moral: humilhações, perseguições, pressões abusivas, constrangimentos públicos.
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Assédio sexual: convites inapropriados, insinuações, chantagens, abusos de poder.
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Discriminação: por gênero, raça, idade, religião, orientação sexual ou deficiência.
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Condições inadequadas de trabalho: excesso de jornada, falta de EPIs, riscos ergonômicos, falhas de segurança.
Essas situações muitas vezes representam violações diretas a dispositivos das Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR 1 (PGR e inventário de riscos), NR 6 (EPIs), NR 17 (ergonomia), NR 24 (condições sanitárias) e agora também a NR 5 (prevenção e combate ao assédio).
A visão das empresas
Para as empresas, o Canal de Denúncias reflete uma realidade complexa: os relatos expõem possíveis desvios de conduta em diferentes níveis hierárquicos e funcionais. Isso ocorre porque nenhuma organização está imune a relações de poder mal administradas, lideranças despreparadas ou falhas estruturais no ambiente de trabalho.
Analogia do analgésico
A existência do Canal de Denúncias é comparável ao uso de um analgésico por alguém com dor: ele alivia o sintoma, mas não investiga a causa. Se o tratamento se restringir a acolher e apurar denúncias, a empresa continuará lidando apenas com efeitos, sem atacar as raízes que originam os problemas.
Buscar as causas: um passo além
A busca pelas causas é o complemento natural do Canal de Denúncias. É aqui que a Organizações que o fornecem podem expandir seu papel estratégico, oferecendo a seus clientes não só um canal de escuta, mas também ferramentas de diagnóstico organizacional que previnem a ocorrência das denúncias.
Em associação com o SIGOWEB, Organizações fornecedoras de Canais de denúncia podem disponibilizar um arsenal tecnológico que investiga e mapeia fatores relacionados à saúde mental e ao ambiente de trabalho:
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Avaliação de Riscos Psicossociais
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Pesquisas de Clima Organizacional
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Estudos sobre Qualidade de Vida no Trabalho
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Pesquisas de Sofrimento mental, Estresse e Burnout
As vantagens são claras:
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Para os clientes: redução de conflitos internos, menor passivo trabalhista, ambientes mais saudáveis e maior engajamento dos colaboradores.
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Para a fornecedora do Canal de denúncias: fortalecimento da marca, ampliação do portfólio de soluções e diferenciação no mercado por oferecer um pacote completo — da denúncia à prevenção.
Conclusão
O Canal de Denúncias é indispensável, mas não suficiente. Integrá-lo a soluções que investigam causas é a chave para transformar relatos de dor em oportunidades de melhoria contínua. Nesse caminho, fornecedores do Canal de denúncias tem a chance de consolidar-se como referência em ética, prevenção e saúde organizacional, contando com a tecnologia avançada do SIGOWEB como aliado estratégico.