À polemica do “q=3 ou q=5” soma-se a da avaliação por Grupo Homogêneo ou Ambiente de trabalho.
Tanto a NR 1 como o layout do S-2240 dizem claramente que avaliações de riscos ocupacionais necessitam ser efetuadas por ambientes de trabalho.
Avaliações através de Grupos Homogêneos são habituais mas muitas vezes não atendem o exigido pela NR 1 e pelo eSocial.
Avaliação de um risco ocupacional precisa ser representativa da exposição e a constituição de grupos homogêneos, para algumas avaliações, algumas vezes não é representativa.
Um ambiente de trabalho é sempre um grupo homogêneo de exposição mas nem todo grupo homogêneo é constituído por pessoas do mesmo ambiente de trabalho.
Isso origina uma descrição imprecisa do ambiente onde o trabalhador exerce suas atividades, exigida tanto no Inventário que é uma das documentações da NR 1, como pelo Evento S-2240. Uma descrição incorreta poderá refletir na não concessão da aposentadoria especial, pelo que é possível que ocorram dificuldades futuras motivadas por esses envios.
O vídeo é um estudo detalhado desse assunto e inclui trecho de um webinar promovido pela Fundacentro, onde o Dr. Gilmar Trivelato aborda o inventário de riscos, em que há explicita menção ao ambiente de trabalho.
Link: https://youtu.be/WSrBwa8bMm4