Ação no STF Questiona Contribuição Especial mesmo com EPIs: Análise da Eficácia do PCA e a Razão de Chances

Postado em 24/02/2025
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Chegou em dezembro de 2024 ao Supremo Tribunal Federal ação protocolada pela Confederação Nacional da Indústria que questiona a constitucionalidade da exigência de contribuição especial quando há o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A discussão ocorre no âmbito da ADI 7773, que busca definir se a distribuição de EPIs eficazes para neutralizar ou reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos poderia afastar a obrigatoriedade da contribuição.
No contexto da proteção auditiva, um EPI é considerado eficaz quando preserva a audição do trabalhador, mantendo-a dentro dos limites da normalidade ou evitando o agravamento de perdas pré-existentes. A avaliação da eficácia do Programa de Conservação Auditiva (PCA) é crucial para garantir a saúde dos trabalhadores expostos a ruídos ocupacionais.

 

Desafios na Avaliação da Eficácia do PCA

A avaliação individual da evolução da audição é complexa, dificultada pela multiplicidade de causas da perda auditiva (nosoacusias, presbiacusias e socioacusias, exposições ao ruído, ocupacional ou não). A complexidade se intensifica ao avaliar a eficácia do PCA em grandes organizações, exigindo uma análise coletiva e estatística.

 

Razão de Chances (RC): Uma Ferramenta Estatística para Avaliação Coletiva

A Razão de Chances (RC), ou Odds Ratio (OR), é uma análise estatística utilizada para avaliar a associação entre a exposição ao ruído ocupacional e a alteração da audição (1). A RC compara a probabilidade de alteração auditiva em grupos expostos e não expostos ao ruído, fornecendo uma medida da eficácia do PCA.
A RC é a análise utilizada pela Previdência Social para fundamentar o Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP (2).

 

Metodologia de Avaliação

A avaliação utiliza exames audiométricos sequenciais para classificar os trabalhadores em três grupos:
  • Grupo controle: audição estável.
  • Novos casos: audição estável que evolui para perda auditiva. Os critérios para estimar essa condição são baseados estritamente nos ditames da Norma Regulamentadora nº 7, Anexo II, § 5.3.1.
  • Agravamento auditivo: perda auditiva pré-existente que se agrava. Os critérios para estimar essa condição são igualmente baseados na Norma Regulamentadora nº 7, Anexo II, § 5.4.
  • A exposição ao ruído ocupacional é definida como intensidade superior a 85,0 dB(A).
 

Interpretação dos Resultados da RC

  • RC = 1: Eficácia do PCA indefinida.
  • RC > 1: PCA ineficaz, indicando associação entre exposição e patologia.
  • RC < 1: PCA eficaz, indicando redução ou inexistência de risco.
A análise utiliza um intervalo de confiança de 95%, garantindo que o resultado esteja dentro do intervalo em 95 de 100 estudos hipotéticos.

 

Referências
  1. Kwitko, A. (2006). Metodologia de avaliação das alterações auditivas ocupacionais – atividade médica no PPCA. Coletânea 3, 193-205. Ed. LTr.
  2. Todeschini, R., & Codoa, W. (2013). Uma revisão crítica da metodologia do nexo técnico epidemiológico – NTEP. Revista Baiana de Saúde Pública, 37(2), 486-500.

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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