Avaliações ambientais por GHEs não são aderentes à NR 1 e ao eSocial: precisam ser feitas por ambientes de trabalho

Postado em 20/10/2024
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Avaliações ambientais de riscos ocupacionais precisam ser feitas considerando ambientes de trabalho e não grupos homogêneos de exposição (GHEs).
A NR 1 e o Evento S-2240 do eSocial fazem referências explicitas ao “ambiente de trabalho”.
NR 1: Traz o PGR que é documentado por Inventários de riscos e Planos de ação (NR 1, § 5.7.1). Em relação ao Inventário de riscos o § 5.7.3.2, “a” diz que ele deve contemplar informações sobre caracterização dos processos e ambientes de trabalho.
eSocial: A “tag” 17 do Evento S-2240 (Condições ambientais) do eSocial) requer “informações sobre o ambiente de trabalho, atividades desempenhadas e exposição a agentes nocivos”.
A referência no eSocial ao “ambiente de trabalho” é persistente, pois até a versão S – 2,5 existia um evento que tratava exclusivamente do “ambiente de trabalho”: o S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho. Na versão de lançamento do eSocial – a S -1.0 – o Evento S-1060 migrou para o S-2240.
Portanto, avaliações ambientais necessitam ser efetuadas considerando-se os ambientes de trabalho e não mais por GHEs. As efetuadas por esse último conceito, como se observa, não são atualmente as preconizadas e não proporcionam aderências seja diante da NR 01 ou do Evento S-2240 do eSocial, podendo inclusive indicar informações equivocadas para alguns trabalhadores. Explico:
O conceito do GHE corresponde a um grupo de trabalhadores, que apresentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.
Isso significa, por exemplo, que trabalhadores que exercem atividade no ambiente de trabalho “a”, “c” e “x”, onde há ruído cuja intensidade é semelhante, são considerados como um GHE ao ruído. Nesse caso, o agente nocivo é semelhante para todos, mas a descrição do ambiente de trabalho e a informação sobre atividades desempenhadas não são comuns.
O conceito do ambiente de trabalho se reporta ao local onde as tarefas profissionais são produzidas e executadas, podendo ser tanto o escritório da empresa, o chão de fábrica como também o home office dos trabalhadores.
Assim, todo ambiente de trabalho é um GHE mas nem todo GHE é constituído por um mesmo ambiente de trabalho.
Revise se avaliações são ainda efetuadas considerando-se GHEs, e como se comporta o software de SST utilizado. Avaliações que utilizam os “GHEs” precisam ser refeitas sob a ótica dos “Ambientes de trabalho”, e softwares de SST que ainda se reportam à GHEs estão desatualizados.
Ainda, olhe o arquivo “xml” do evento S-2240 que sua organização envia ao eSocial, e nele atenha-se especialmente a “tag” 24 – Descrição das atividades desempenhadas.  É possível que o informado não corresponda à realidade, e isso pode obstaculizar uma solicitação de aposentadoria especial e originar algumas situações desagradáveis.

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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