A NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos – foi instituída pela Portaria nº 4.101 com início de vigência em 02.01.2024.
Aplicações de sanções pelo descumprimento da NR não poderiam ocorrer antes de 01.04.2024 porque na CLT, pelo critério de “lei nova”, multas precisam obedecer ao intervalo de 90 dias antes de que sejam aplicadas.
O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de 17.04 a Portaria 553, de 16-4-2024, que alterou a Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização e Penalidades, para dar nova redação aos códigos de ementas da NR 38.
Assim, empresas já podem começar a receber notificações e autuações pelo descumprimento dessa Norma.
Diante disso os Sistemas de folha / RH (Sisfolha/RH) que não tem soluções de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), ou as tem incompletas por não oferecer condições de que clientes do setor de Limpeza Urbana possam atender as exigências da NR 38, necessitam com urgência rever essa lacuna.
A responsabilidade dos Sisfolha/RH em fornecer soluções para todas as necessidades é grande, pois implica em atender às demandas e expectativas dos clientes e usuários de forma eficaz e eficiente. Isso requer um compromisso em entender profundamente as necessidades e desafios de cada cliente, desenvolver soluções de qualidade, e garantir a satisfação do cliente.