O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, em vigência desde 2010, é um sistema bonus x malus, no qual a alíquota de contribuição do RAT de um, dois ou três por cento poderá ser reduzida em até cinquenta por cento, ou aumentada em até cem por cento em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
O cálculo anual do FAP utiliza dados dos dois anos imediatamente anteriores ao ano em que é informado.
Devido à essa metodologia de cálculo, a Gestão do FAP exige continuidade e persistência por ao menos dois anos para
que as reduções do Fator ocorram.
Como existem atividades de diagnóstico da empresa, capacitação de profissionais, reavaliações de processos que
envolvem agendamentos de perícia, elaboração de subsídios e contestações e outros itens constantes do trabalho de Gestão,
quanto mais precoce o início dessa, mais consistentes serão as possibilidades de redução do FAP.
Esse estudo considera o FAP do Estabelecimento e a repercussão financeira do mesmo pelo RAT Ajustado (RAT x FAP).
Ao mesmo tempo mostra qual seria essa repercussão se o FAP fosse 0,5000 ao invés do que está vigendo.
Pelos dois valores (quanto se irá recolher e quanto se poderia recolher) estima-se a economia possível. Por ela se
observam valores que são literalmente desperdiçados.
Oferecemos sistematizada Gestão do FAP que compreende a disponibilização do software + metodologia + gestor do FAP.
Apresente à sua Empresa ou Clientes a Gestão do FAP e seja reconhecido pelas oportunidades que lhes oferece de
reduzir tributos.
Empresa | Massa salarial mensal | RAT | FAP |
RAT Ajustado pelo FAP | Recolhimento mensal pelo RAT Ajustado¹ | Recolhimento anual pelo RAT Ajustado |
RAT Ajustado pelo FAP 0,5000 | Recolhimento mensal pelo RAT Ajustado² | Recolhimento anual pelo RAT Ajustado |
Mensal¹-² | Anual (13 meses) |
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