NR-1 e riscos psicossociais de trabalhadores terceirizados

Postado em 03/03/2026
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Uma dúvida comum na aplicação da nova NR-1 é se a empresa contratante deve considerar os riscos psicossociais que afetam trabalhadores de empresas contratadas.
A NR-1 não trata isso de forma literal. Ela não menciona expressamente “avaliação de riscos psicossociais de empregados de contratadas”. Mas isso não significa que a obrigação não exista.
O item 1.5.8 da NR-1, ao disciplinar o GRO nas relações de prestação de serviços a terceiros, determina que o PGR da contratante deve incluir medidas de prevenção para as organizações contratadas que atuem em suas dependências, ou, alternativamente, utilizar os programas das contratadas, desde que estes contenham inventário de riscos e plano de ação.
A norma também é clara ao afirmar que, quando os riscos resultarem da interação das atividades, as medidas preventivas devem ser definidas em conjunto, sob coordenação da contratante.
Riscos psicossociais — como sobrecarga, pressão por metas, conflitos organizacionais ou falhas de gestão — raramente são riscos isolados. Em geral, decorrem da forma como o trabalho é organizado e da interação entre equipes próprias e terceirizadas.
A avaliação desses riscos, conforme a própria lógica do GRO, exige a coleta de informações junto aos trabalhadores expostos. No caso dos riscos psicossociais, isso ocorre usualmente por meio de instrumentos participativos, como questionários, entrevistas ou outras formas de escuta estruturada.
Excluir trabalhadores terceirizados dessas pesquisas compromete a identificação adequada dos riscos, pois eles estão inseridos no mesmo contexto organizacional, submetidos às mesmas pressões, fluxos de trabalho e relações hierárquicas que frequentemente originam os fatores psicossociais.
Assim, se trabalhadores de empresas contratadas atuam nas dependências da contratante e estão expostos a riscos psicossociais decorrentes da organização do trabalho ou da interação entre equipes, eles devem ser considerados no processo de avaliação, inclusive participando das pesquisas utilizadas para identificação desses riscos.
Ignorar esse ponto fragiliza o GRO e expõe a organização a riscos trabalhistas e previdenciários.

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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