NR-1 e riscos psicossociais: o prejuízo invisível que compromete resultados e segurança jurídica
Nos últimos meses, a NR-1 passou a ocupar o centro das atenções. A exigência de avaliação dos riscos psicossociais entrou definitivamente na pauta das empresas, dos profissionais de SST e dos departamentos jurídicos.
Ainda assim, é preciso afirmar com clareza: a NR-1 não é o verdadeiro problema.
A norma apenas trouxe visibilidade a uma realidade que já existia. O ponto central não está na obrigação legal em si, mas nos efeitos concretos dos riscos psicossociais dentro das organizações e na forma como esses efeitos se materializam por meio do adoecimento mental relacionado ao trabalho.
Esse impacto não é homogêneo. Empresas de pequeno porte, e até algumas médias, conseguem atravessar esse cenário sem grandes abalos aparentes. Os efeitos existem, mas nem sempre comprometem de imediato a operação ou os resultados financeiros.
Já nas médias e grandes organizações, a situação é distinta. O problema é conhecido, recorrente e oneroso. Não por causa da NR-1 e tampouco pelo receio de multas ou fiscalizações. O custo real está naquilo que se acumula silenciosamente ao longo do tempo.
Os riscos psicossociais não se manifestam de forma abrupta. Eles se instalam progressivamente e corroem a organização por vias que, isoladamente, parecem administráveis, mas que, somadas, produzem impacto relevante.
Esse desgaste aparece no absenteísmo, quando afastamentos por questões de saúde mental se tornam frequentes. Surge também no presenteísmo, situação em que o trabalhador permanece ativo, mas com desempenho comprometido pelo esgotamento emocional. Soma-se a isso o turnover, com a saída constante de profissionais experientes, e o crescimento das ações judiciais relacionadas a doenças existentes ou presumidas, com ou sem reconhecimento formal de nexo ocupacional.
São perdas contínuas, discretas e persistentes. Justamente por isso, frequentemente subestimadas.
Ao longo de um único ano, esses fatores podem representar centenas de milhares de reais em custos diretos e indiretos. Em muitos casos, alcançam cifras milionárias. Trata-se de um processo que se desenvolve ao longo de anos, quase sempre sem mensuração adequada.
Poucas organizações conseguem responder, com precisão, a uma pergunta essencial: quanto realmente se perde com isso?
O absenteísmo costuma ser tratado como rotina administrativa. Recebe-se o atestado, abona-se a ausência e o fluxo segue. Quando a situação se agrava, o problema é transferido para a Previdência Social.
Com o ATESTMED, sequer há exigência de perícia presencial. A indicação de um código CID é suficiente para caracterizar incapacidade e viabilizar a concessão do benefício. O processo tornou-se mais ágil e menos criterioso.
Quando há emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho, que pode ser realizada por diferentes agentes e não apenas pela empresa, o benefício passa a ser enquadrado como acidentário. Isso impacta diretamente o Fator Acidentário de Prevenção. Ainda assim, poucas empresas acompanham com atenção a evolução do seu FAP ou compreendem as projeções futuras desse indicador.
O presenteísmo permanece praticamente invisível. Existe, custa caro e compromete resultados, mas raramente é enfrentado de forma estruturada. O turnover, por sua vez, é frequentemente atribuído a fatores genéricos, quando muitas vezes está diretamente relacionado ao ambiente de trabalho e às condições psicossociais.
Somam-se a esse cenário as ações judiciais por adoecimento mental, com discussões complexas sobre nexo causal, responsabilidade do empregador e reparações financeiras. O quadro se completa.
Por isso, não é a NR-1 que deveria causar apreensão. A norma apenas tornou explícito algo que já produzia efeitos relevantes. O que realmente deveria preocupar é aquilo que não se mede, não se enxerga com clareza e, por consequência, não se controla.
O problema maior não é não saber.
É não saber que não se sabe.