Chegou em dezembro de 2024 ao Supremo Tribunal Federal ação protocolada pela Confederação Nacional da Indústria que questiona a constitucionalidade da exigência de contribuição especial quando há o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A discussão ocorre no âmbito da ADI 7773, que busca definir se a distribuição de EPIs eficazes para neutralizar ou reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos poderia afastar a obrigatoriedade da contribuição.
No contexto da proteção auditiva, um EPI é considerado eficaz quando preserva a audição do trabalhador, mantendo-a dentro dos limites da normalidade ou evitando o agravamento de perdas pré-existentes. A avaliação da eficácia do Programa de Conservação Auditiva (PCA) é crucial para garantir a saúde dos trabalhadores expostos a ruídos ocupacionais.
Desafios na Avaliação da Eficácia do PCA
A avaliação individual da evolução da audição é complexa, dificultada pela multiplicidade de causas da perda auditiva (nosoacusias, presbiacusias e socioacusias, exposições ao ruído, ocupacional ou não). A complexidade se intensifica ao avaliar a eficácia do PCA em grandes organizações, exigindo uma análise coletiva e estatística.
Razão de Chances (RC): Uma Ferramenta Estatística para Avaliação Coletiva
A Razão de Chances (RC), ou Odds Ratio (OR), é uma análise estatística utilizada para avaliar a associação entre a exposição ao ruído ocupacional e a alteração da audição (1). A RC compara a probabilidade de alteração auditiva em grupos expostos e não expostos ao ruído, fornecendo uma medida da eficácia do PCA.
A RC é a análise utilizada pela Previdência Social para fundamentar o Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP (2).
Metodologia de Avaliação
A avaliação utiliza exames audiométricos sequenciais para classificar os trabalhadores em três grupos:
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Grupo controle: audição estável.
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Novos casos: audição estável que evolui para perda auditiva. Os critérios para estimar essa condição são baseados estritamente nos ditames da Norma Regulamentadora nº 7, Anexo II, § 5.3.1.
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Agravamento auditivo: perda auditiva pré-existente que se agrava. Os critérios para estimar essa condição são igualmente baseados na Norma Regulamentadora nº 7, Anexo II, § 5.4.
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A exposição ao ruído ocupacional é definida como intensidade superior a 85,0 dB(A).
Interpretação dos Resultados da RC
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RC = 1: Eficácia do PCA indefinida.
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RC > 1: PCA ineficaz, indicando associação entre exposição e patologia.
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RC < 1: PCA eficaz, indicando redução ou inexistência de risco.
A análise utiliza um intervalo de confiança de 95%, garantindo que o resultado esteja dentro do intervalo em 95 de 100 estudos hipotéticos.
Referências
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Kwitko, A. (2006). Metodologia de avaliação das alterações auditivas ocupacionais – atividade médica no PPCA. Coletânea 3, 193-205. Ed. LTr.
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Todeschini, R., & Codoa, W. (2013). Uma revisão crítica da metodologia do nexo técnico epidemiológico – NTEP. Revista Baiana de Saúde Pública, 37(2), 486-500.