ARE 664.335: Análise crítica por novo conceito de argumentação

Postado em 02/02/2025
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Segundo o posicionamento adotado pela Receita Federal, a simples presença do ruído no ambiente de trabalho, acima dos limites de tolerância, enseja a obrigatoriedade do pagamento de adicional do RAT, independentemente da efetividade do EPI fornecido.

Esse adicional, conforme antes referido, é a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GIIL-RAT, recolhido pelas empresas ao INSS para custear a aposentadoria especial de seus trabalhadores.

Assim, para a Receita Federal, identificado que trabalhadores são expostos a ruído acima do limite legal, o recolhimento do adicional é compulsório. As contestações das empresas não são geralmente consideradas.

Quando um modelo de contestação não surte êxito, é fundamental reavaliar a abordagem utilizada e considerar a elaboração de uma nova estratégia que pode ser a chave para alcançar um resultado mais favorável.

Elaborei um Parecer onde se faz uma análise crítica técnico-científica da ARE nº 664.335 por avaliação cuidadosa e objetiva do texto.

Na exposição do novo modelo de argumentação optamos por uma abordagem onde não se contestam afirmativas da ARE mas se analisa a validade dos documentos que foram usados para elaboração.

Vídeo expondo o tema com mais informações está disponível pelo link https://lnkd.in/d_XGC2fS

O Parecer pode ser solicitado para análise e é fornecido protegido por uma marca d´água. Após análise e consideração sobre relevância na utilização para uma contestação, é cedido mediante honorários pela sua elaboração.

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Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

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