Aposentadoria especial por ruído: anomalia perpetuada.

Postado em 24/12/2024
Compartilhe

A eterna discussão entre fatores de troca (q) 3 ou 5 tem a ver com sua aplicação: “3” para estimar graus de exposição ao agente nocivo ruido para concessão de aposentadoria especial; “5” para avaliações relacionadas com insalubridades.
A aposentadoria especial por ruído – que pode ser concedida como um “benefício” depois de 25 anos de trabalho exposto a esse agente – é uma anomalia que perdura e talvez sempre existirá pelos interesses que desperta. Explico por quê!
A concessão da aposentadoria especial tem como objetivo retirar o trabalhador do ambiente nocivo antes que os efeitos negativos para sua saúde se manifestem ou se agravem. A ideia é prevenir doenças e incapacidades relacionadas ao trabalho.
Entretanto, pela fisiopatologia os males auditivos do ruído não progridem indefinidamente, e também não tem uma evolução linear; com isso a perda auditiva desenvolve-se gradualmente mas mais rapidamente nos primeiros 10 – 15 anos de exposição. A imagem mostra isso. (1).
Assim, após 25 anos de exposição para poder receber o “benefício” o trabalhador ou já perdeu da audição quase tudo que tinha de perder, e não irá perder mais muita coisa, e ser retirado do ambiente nocivo é inútil, ou então perdeu pouco ou nada por diversas razões, e o afastar nesse momento não tem lógica nenhuma porque nada irá perder.
Quem perde cabelo conhece esse fenômeno: A perda no início é grande e depois vai reduzindo, pois, já não há muito cabelo para perder. Na cóclea as células afetadas pelo ruído são as ciliadas, que possuem cílios, pequenos apêndices semelhantes à pelos que se projetam da superfície. O ruído os destrói, a célula morre e depois de um tempo não haverão muitas mais.
Os riscos da exposição ao ruído e os à saúde pela exposição ao benzeno p. ex. são diferentes:
A perda auditiva por ruído é um efeito específico e direto do ruído, e a exposição ao benzeno pode causar danos em múltiplos sistemas do corpo: problemas sanguíneos, neurológicos, reprodutivos, ao sistema nervoso central e periférico, aos órgãos internos como rins e fígado.
Para a Previdência os 6% adicionais da GIIL-RAT para exposição ao ruído são irrisórios para manter o “benefício”. João Donadon (2) mostra que estudos feitos indicam que, atuarialmente, seria necessário estabelecer-se alíquotas de 74% para aposentadoria após 25 anos. Essa diferença é bancada pela sociedade (eu, tu, nós e vós: ele ou eles são os que fazem as benesses com recursos financeiros alheios).
Já em 2003 dizia Donadon na Conclusão de sua Monografia: “O modelo de proteção adotado no Brasil em favor do trabalhador sujeito a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou integridade física encontra-se totalmente superado e deve ser totalmente modificado ou extinto”.
Referencias:
1. Hearusa: https://tinyurl.com/3ju99a5b
2. Donadon, J: “O benefício da aposentadoria especial aos segurados do RGPS que trabalham sujeitos a agentes nocivos”, 2003. https://tinyurl.com/5fbp8uan . Acessado em 23 de dezembro de 2024.

Leia também

Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Mentor Intelectual do software SIGOWEB, aplicação na web destinada à Gestão da SST, eSocial, GRO/PGR, Gestão do FAP e atual Diretor de Inovações.

Receba conteúdos exclusivos sobre Segurança no Trabalho e Saúde, eSocial e PGR.